STF retoma análise de ação sobre aumento de pena para crime contra a honra de servidores públicos

  • 05/02/2026
O Supremo Tribunal Federal retomou, nesta quinta-feira (5), a ação que discute se é válida a previsão de aumento de pena para o caso de crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) quando cometidos contra servidor público no exercício de suas funções. O relator deste caso é o ministro Luís Roberto Barroso (aposentado). O ministro votou para estabelecer que o aumento de pena é aplicável exclusivamente ao crime de calúnia. O ministro André Mendonça acompanhou. Há três votos no sentido de rejeitar o processo e manter o aumento da pena: dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin. Crimes contra a honra São crimes contra a honra: calúnia: pune a prática de "caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Pena: seis meses a dois anos. difamação: responsabiliza a conduta de "difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação". Pena: três meses a um ano. injúria: pune a ação de "injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro". Pena: um a seis meses. Ação Os ministros analisam uma ação apresentada pelo partido Progressistas em 2015. A sigla questionou um trecho do Código Penal que estabelece que, se os crimes são cometidos contra funcionário público, em razão da função que exerce, a Justiça poderá ampliar as penas em um terço. Para o partido, aumentar a punição para os delitos cometidos nestas circunstâncias viola princípios constitucionais, como a liberdade de expressão. "Referida disposição atenta contra o Estado Democrático de Direito e contra as garantias de liberdade de expressão e opinião na medida em que confere proteção maior à honra dos funcionários públicos do que à dos demais integrantes da sociedade pelo simples fato de atuarem em nome do Estado", afirmou a legenda. Para a sigla, a regra restringe a crítica e opiniões sobre funcionários públicos, o que restringe o exercício da cidadania. "É fundamental para qualquer democracia o direito de crítica, seja ela exercida em face de posicionamento do governo e seus líderes, ou de qualquer outro agente estatal, ainda que representativo da maioria", argumentou. "A crítica, a opinião ou mesmo o simples desabafo, voltados contra o funcionário público, são imprescindíveis para o próprio exercício da cidadania", completou.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/02/05/stf-retoma-analise-de-acao-sobre-aumento-de-pena-para-crime-contra-a-honra-de-servidores-publicos.ghtml


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